No passado dia 25 de janeiro em Angra do Heroísmo, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Asociación Canaria de Inginieiros de Telecomunicaciones, o Colegio Oficial de Peritos e Ingenieros Técnicos Industriales de Santa Cruz de Tenerife e o Instituto de Segurança e Saúde Ocupacional de Cabo Verde, formalizaram a criação da Associação de Engenharia da Macaronésia (AEM).
A AEM, criada com o objetivo de desenvolver e promover atividades associativas de natureza técnica estimulando e potenciando a realização de iniciativas e programas que concorram para o estímulo do conhecimento tecnológico e da capacidade empresarial ao longo de toda a cadeia de valor associada ao sector da engenharia, junta assim um conjunto de Entidades que, com interesses e objetivos comuns, se inscrevem na área geográfica da Macaronésia ou seja, a região Atlântica ao longo dos limites Oeste da Europa continental e da faixa costeira do Noroeste de África, aonde se situam os Arquipélagos das Ilhas Canárias, Cabo Verde, Açores, Madeira e Ilhas Selvagens.
A OET, neste ato representada pelo Vice-Presidente, Eng. Téc. António Lousada, dá assim mais um importante passo na afirmação de uma estratégia de valor que garantirá às Secções Regionais dos Açores e da Madeira, integradas na Região da Macaronésia, um posicionamento diferenciado perante um conjunto de desafios comuns às entidades localizadas na região da Macaronésia.
Este é pois muito mais do que a simples criação de uma Associação já que, acima de tudo, representa a assunção de valores, capacidades e objetivos comuns às entidades agora associadas que, por via da sua condição arquipelágica atlântica, querem, através desta Associação, tornar real uma vantagem competitiva para os seus maiores ativos, os membros e associados.
O passo seguinte, deverá passar pelo desenvolvimento estratégico de ações e atividades conjuntas baseadas nas capacidades que possam materializar o desenvolvimento interno e externo da AEM assente naquilo que também deve ser o objetivo da afirmação da Engenharia e dos Engenheiros Técnicos nas sociedades da Macaronésia.
Por outro lado, a Direção da AEM irá agora trabalhar no reforço da Associação através da entrada de novos Associados, sejam empresas, entidades institucionais ou particulares, que possam garantir um estreitar das relações agora criadas e que irão servir, essencialmente, para mobilizar recursos suplementares neste ambiente em que, os novos parceiros, contribuirão com forças complementares e adicionais à afirmação da Macaronésia e dos seus Engenheiros Técnicos.
Foi hoje publicada a edição de janeiro de 2020 da Revista ENGenharia, revista da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Aceda aqui ao respetivo exemplar.
A. Início da Campanha “Resgate da Engenharia”, com o spot publicitário a ser emitido na TSF a partir do dia 28 de janeiro (3.ªfeira) e anúncio publicado no Jornal Público no mesmo dia.
B. Revista ENGenharia n.º 13 de janeiro/2020, c/divulgação / envio durante o mês de janeiro.
C. Envio do Cartão de Membro e actualização de dados pessoais, durante o mês de janeiro.
D. Envio, em janeiro/fevereiro, ao IMPIC, Governo e Assembleia da República das proposta de alteração legislativas:
1. Revisão do DL 273/2003 que regula o exercício da atividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção, bem como o reconhecimento dos respetivos cursos de formação habilitante. – Oficio IMPIC nº 1519 e Projeto de revisão SST DL273
2. Revisão do Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção (Decreto 41821 e Decreto 46427).
3. Revisão da Lei 42/2012, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. Ofício IMPIC 1520 e Projeto de revisão – Lei 42/2012
4. Revisão da Lei 40/2015 que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras públicas e particulares e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares. Ofício IMPIC 1446 e Projeto de Revisão – Lei 40/2015.
5. Revisão da Lei 41/2015 que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
6. Revisão da Portaria 701-H/2008 (classificação de obras por categorias).
7. Revisão legislação relativa ao gás e electricidade:
Lei 15/2015, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos
Lei 14/2015, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações eléctricas
DL 97/2017, alterado pela Lei 59/2018, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.
DL 96/2017, alterado pela Lei 59/2018, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares. Ofício IMPIC 1521 e Projeto de revisão DL 96/2017
8. Revisão do DL 18/2008 – Código dos Contratos Públicos.
9. Revisão da Lei 58/2013 que permite que arquitetos possam exercer a atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas. Ofício MATE 972
10. Revisão do DL 23511, que permite que arquitetos possam elaborar os projetos de abastecimento de águas e do estabelecimento de redes de esgoto apresentados pelas câmaras municipais e os projetos de obras de melhoramentos urbanos e rurais. Ofício IMPIC 1518
11. Revisão da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, para que os Engenheiros Técnicos, habilitados com o grau de Bacharel, sejam justamente remunerados e possam aceder aos concursos de admissão para a carreira de técnico superior da função pública e possam progredir, em função do mérito do seu currículo, aos lugares de chefia, em condições de igualdade com os licenciados pós-Bolonha, no sentido de acabar com as desigualdades na função pública. Ofício SEAEP 591 e Ofício SEAEP 1526
12. Revisão do DL 220/2008 alterado pela Lei 123/2019, que define o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
13. Regulamentação dos Eurocódigos 4, 5 e 6
Infelizmente continua a assistir‑se a remodelações feitas por qualquer pessoa sem o mínimo de experiência em engenharia e arquitetura e sem qualquer tipo de licenciamento.
O LNEC elaborou uma proposta de Decreto-Lei que estabelece as condições para a utilização de um conjunto de normas europeias, que serviu de base à legislação publicada recentemente conjuntamente com as portarias da Reabilitação DL 95/2019 e o Despacho Normativo 21/2019 que regulamenta os Eurocódigos 0, 1, 2, 3, 7 e 8.
O Conselho Diretivo Nacional da OET é de opinião que essa publicação é insuficiente, devendo ser regulamentados também os:
i. Eurocódigos 4 (Estruturas mistas de aço e betão);
ii. Eurocódigos 5 (Estruturas de madeira);
iii. Eurocódigos 6 (Estruturas de alvenaria);
Recorda-se que neste âmbito existe um vazio regulamentar, já que a construção de edifícios unifamiliares em madeira e a reabilitação de edifícios com estrutura em aço leve têm vindo a crescer de forma exponencial no nosso país, motivo pelo qual entendemos ser urgente regulamentar também os Eurocódigos destinados a este tipo de estruturas.
14. Revisão da legislação que regula o exercício da atividade profissional de cadastro predial, nomeadamente da Portaria 380/2015, do DL 51/2017, do DL 172/95, da Lei 78/2017, da Portaria 380/2015, da Lei 3/2015, e do Protocolo DGT/OET, celebrado em de 12 de maio de 2018. Ofício IMPIC 1935
15. Revisão de legislação no que respeita à clarificação da definição de “pessoa competente”, nomeadamente do DL 50/2005, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o DL 82/99, no que respeita à clarificação da definição de “pessoa competente” responsável pela verificação dos equipamentos de trabalho (art.º 6.º). Atualmente essa função é realizada por entidades e/ou pessoas que não estão devidamente habilitadas, não sendo ainda cumpridos os critérios de independência e isenção em relação ao utilizador ou fabricante do equipamento de trabalho. É necessário clarificar que a pessoa competente que realiza a verificação ou o ensaio dos equipamentos de trabalho, tem de ser exclusivamente engenheiro técnico ou engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros, respectivamente.
16. Revisão do DL 73/2011, que procede à terceira alteração ao DL 178/2006, transpõe a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. É necessário clarificar que a responsabilidade técnica pelas operações de tratamento de resíduos deve ser realizada sob a direcção de um responsável técnico, exclusivamente por um engenheiro técnico ou engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros, respetivamente – DL 127/2013.