PNRRC – GT2 – PERITOS EM AVALIAÇÃO DE DANOS ESTRUTURAIS PÓS-SISMO – RESUMO DA REUNIÃO 05DEZ

PNRRC – GT2 – PERITOS EM AVALIAÇÃO DE DANOS ESTRUTURAIS PÓS-SISMO – RESUMO DA REUNIÃO 05DEZ

Data : 21 Janeiro 2019 | Hora : 17:27

Na sequência da reunião do GT2 da PNRRC realizada no passado dia 5 de Dezembro, junto se informa do resumo das principais conclusões e acções a executar pelo GT2.

Resumo da reunião do dia 05.DEZ.2018

1 – Cursos de formação para peritos em avaliação de danos estruturais pós-sismo;

Relativamente às acções de formação:

1.1   Foi realçada a importância de realização de acções de formação para aplicação da ficha de avaliação de danos pós-sismo, eventualmente organizadas para públicos-alvo distintos: uma destinada aos peritos de avaliação de danos e outra destinada aos coordenadores de equipas de avaliação. A ANPC ficou de elaborar uma proposta de estrutura para  a acção de formação de peritos, a circular pelo Grupo de Trabalho para comentários;

1.2   A duração dos cursos de formação deverá ser 1 dia;

1.3   Deverá ser desenvolvido um manual para apoiar a aplicação da ficha e servir de referencia às acções de formação;

1.4   As acções de formação devem ser organizadas preferencialmente ao nível regional;

1.5   Foram sugeridas como regiões prioritárias para formação a Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve (maior perigosidade sísmica);

1.6   Como potenciais formadores para as acções de formação foram referidos como exemplos corpo docente do ensino superior; ordens profissionais; LNEC;

1.7   Os peritos após a frequência da primeira acção de formação devem frequentar periodicamente cursos de reciclagem;

Relativamente às operacionalização das equipas de avaliação de danos em caso de sismo:

1.8    Deverá de ser definido um perfil para os peritos de avaliação de danos;

1.9    Deverão ser acautelados aspectos como seguros e responsabilidade dos peritos no contexto da inspecção;

1.10  Poderá ser equacionada ligação com os bombeiros, criando a valência de avaliação de danos nos corpos de bombeiros;

1.11   Terá de ser definido o modo de accionamento dos peritos para integrarem as equipas de avaliação em caso de sismo;

1.12  A ANPC e as Ordens irão promover reuniões de trabalho para analisar o modo de constituição da bolsa de peritos para integrarem as equipas de avaliação de danos.

Ainda no âmbito da avaliação de danos em edifícios correntes:

1.13  A Universidade de Aveiro informou que irá publicar em 2019 uma base de dados de resistência sísmica de paredes de alvenaria e betão – problemas e soluções, que poderá apoiar os trabalhos do GT2;

1.14  A Câmara Municipal de Lisboa informou que dispõe informação sobre a identificação de vulnerabilidades no edificado municipal (cerca de 27 000 edifícios). Partilhou ainda que dispõe de uma ficha de avaliação de resistência sísmica de edifícios e que deverá haver uma articulação entre fichas de avaliação pré e pós-sismo. Realçou a importância de elaboração de uma ficha de avaliação de danos em equipamentos de apoio a emergência;

1.15  O IST propôs a realização de uma reunião do GT2 com peritos que tenham participado no levantamento de danos no edificado nas áreas afectadas por incêndios rurais em 2017, para partilha de metodologias e boas práticas.

2 – Formulário de avaliação de danos em património cultural

2.1 Foi decidido não avançar com a ficha de avaliação de danos para palácios que foi iniciada tendo por base o modelo italiano, mantendo-se no entanto relevante a existência de uma ficha de avaliação de danos para outras tipologias, como igrejas ou edifícios classificados. Assim,  a ANPC irá aferir com a Direcção-Geral do Património Cultural o interesse em elaborar uma ficha de avaliação de danos pós-sismo para Monumentos;

3 – Outros assuntos

3.1   A ANPC informou sobre a realização do exercício internacional Cascade’19, em Maio de 2019, que inclui um cenário de sismo. A ANPC irá averiguar sobre a possibilidade de participação de equipas de avaliação de danos neste exercício e informará assim que possível.