INFORMAÇÃO – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR

INFORMAÇÃO – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR

Data : 29 Janeiro 2019 | Hora : 17:15

Este esclarecimento deve ser entendido como um contributo dos autores à interpretação das cartas endereçadas pela EDA aos municípios da RAA, como atuará nas situações de pré-viabilidades no âmbito do DL 555/99 (RGEU) e contratação de novas ligações ou aumentos de potência. Cada técnico/entidade projetista e instaladora deve interpretar o tipo de instalação/solução a intervir, e cumprir com os regulamentos e legislação em vigor.

“A publicação do DL 96/2017, de 10 agosto, alterada pela Lei 61/2018, de 21 de Agosto, introduziu algumas alterações, sobre a elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo C, nomeadamente a obrigatoriedade de existência de projeto elétrico, para potências superiores a 10,35 kVA, por técnico devidamente habilitado pela respetiva associação profissional, e conforme previsto no estatuto TRIESP da RAA.

De acordo com a legislação em vigor, compete aos técnicos habilitados à função de projetista, a responsabilidade pela elaboração e subscrição dos respetivos projetos, bem como garantir o cumprimento da legislação e regulamentos associados. Após a execução da empreitada, todas as instalações elétricas do tipo C deverão possuir declaração de inspeção (se a potência instalada for superior a 6,9kva), a emitir por entidade competente, e/ou termo/declaração de responsabilidade pela execução e/ou exploração, conforme legalmente exigível (para os restantes casos).

Face ao exposto, e considerando que não existe na RAA  entidades inspetoras de instalações elétricas, e não compete ao Operador da Rede de Distribuição (EDA) a aprovação de projetos de instalações de elétricas de serviço particular tipo C, foi enviado a todos os municípios da RAA, responsáveis pela cedência dos títulos de autorização administrativa (alvará, licença de utilização, etc.), uma missiva identificando que o pedido de viabilidade prévio de uma determinada instalação elétrica deve vir acompanhado de ficha eletrotécnica e planta de localização, para potências até 6,9 kVA, e ficha eletrotécnica, termo de responsabilidade pelo projeto e planta de localização, para potências superiores a 6,9 kVA. Igual procedimento deverá ser considerado nos processos de aumento de potência ou contratação de fornecimento de energia elétrica, excetuando-se as instalações de carácter provisório como pedidos de fornecimento de energia para obras, eventuais/festivas, etc.

No que concerne aos projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo A e B, e as instalações elétricas de serviço público, mantêm-se os normativos e procedimentos atualmente em vigor.”

Autores: Mário Martins e Carlos Martins