Pela declaração de inconstitucionalidade (não aprovação pela Assembleia da Republica) constante do Acórdão n.º 319/2018, do Tribunal Constitucional, publicada na I Série do DR n.º 131/2018, de 11 de julho, não é possível certificar competências no âmbito do DL n.º 222/2008, revisto pelo DL n.º 224/2015, enquanto não for produzida, pela Assembleia da República legislação regulamentar.
Assim, foi desativada a possibilidade de emissão das declarações:
– Modelo 6 – (SCIE 1/2 categoria de risco);
– Modelo 7 – (SCIE 3/4 categoria de risco),
que certificavam as competências SCIE no âmbito do DL 224.
A Lei n.º 40/2015, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela Elaboração e subscrição de projetos e determina que são elaborados e subscritos, nos termos da presente lei, e na área das suas qualificações e especializações, por arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, com inscrição válida em associação profissional.
A OET criou de declaração modelo 7-A, que certifica competências na área da segurança contra incêndios em edifícios, no âmbito da Lei 40.
O Conselho Directivo Nacional
Lisboa, 1 de agosto de 2018