À margem do SSoA2018, na cidade da Praia, capital de Cabo Verde, foi celebrado um protocolo de reciprocidade entre a Ordem dos Engenheiros de Angola e a Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal, o qual possibilita uma forma simplificada de circulação nos dois países dos profissionais de engenharia representados pelas duas ordens.
As duas ordens profissionais comprometem-se a reconhecer reciprocamente os membros inscritos em qualquer das Ordens, conferindo-lhes a capacitação para o exercício profissional nos termos dos estatutos e demais regulamentações em vigor em cada um dos países, sendo bastante para o efeito a apresentação do Cartão de Membro ou Declaração emitida pela Ordem Profissional de Origem.
O significado deste protocolo é que são eliminadas todas as barreiras artificiais (designadamente no que concerne aos aspetos monetários) à livre circulação, sendo reciprocamente aceite que se aplicam no país de destino as mesmas condições que são aplicáveis a um local desse país.
Este princípio será aplicável pela OET relativamente a todos os países da CPLP que celebrarem protocolos de reciprocidade.
Aceda aqui à Lei 21-A/92 publicada no Diário da República Popular de Angola.