O IEP como Organismo de Normalização Sectorial coordena perto de cinco dezenas de Comissões Técnicas de Normalização Eletrotécnica (CTE).
Para além de elaborarem as normas portuguesas (NP) do sector elétrico e de participarem na elaboração das normas europeias (Cenelec) e internacionais (IEC), as CTE emitem pareceres técnicos sobre assuntos da sua competência específica e produzem documentos que auxiliam os profissionais e as empresas a terem cada vez mais qualidade e eficiência no seu trabalho.
Uma dessas Comissões, a CTE 81 – Proteção contra descargas atmosféricas e seus efeitos, elaborou recentemente o Guia Técnico de Apoio à Utilização da série de normas NP EN 62305 – Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Aceda aqui à respetiva página.
Este Guia pode ser aqui obtido gratuitamente, sendo constituído pelas seguintes partes:
Introdução
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Parte 4
Decorreu no dia 7 de setembro de 2019, no Convento de S. Francisco, em Coimbra, o Dia Nacional do Engenheiro Técnico 2019, o qual teve os seguintes momentos marcantes:
Aceda aqui às conclusões do Encontro
Aceda aqui ao suplemento do Diário de Coimbra (2019/09/07)
Este esclarecimento deve ser entendido como um contributo dos autores à interpretação das cartas endereçadas pela EDA aos municípios da RAA, como atuará nas situações de pré-viabilidades no âmbito do DL 555/99 (RGEU) e contratação de novas ligações ou aumentos de potência. Cada técnico/entidade projetista e instaladora deve interpretar o tipo de instalação/solução a intervir, e cumprir com os regulamentos e legislação em vigor.
“A publicação do DL 96/2017, de 10 agosto, alterada pela Lei 61/2018, de 21 de Agosto, introduziu algumas alterações, sobre a elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo C, nomeadamente a obrigatoriedade de existência de projeto elétrico, para potências superiores a 10,35 kVA, por técnico devidamente habilitado pela respetiva associação profissional, e conforme previsto no estatuto TRIESP da RAA.
De acordo com a legislação em vigor, compete aos técnicos habilitados à função de projetista, a responsabilidade pela elaboração e subscrição dos respetivos projetos, bem como garantir o cumprimento da legislação e regulamentos associados. Após a execução da empreitada, todas as instalações elétricas do tipo C deverão possuir declaração de inspeção (se a potência instalada for superior a 6,9kva), a emitir por entidade competente, e/ou termo/declaração de responsabilidade pela execução e/ou exploração, conforme legalmente exigível (para os restantes casos).
Face ao exposto, e considerando que não existe na RAA entidades inspetoras de instalações elétricas, e não compete ao Operador da Rede de Distribuição (EDA) a aprovação de projetos de instalações de elétricas de serviço particular tipo C, foi enviado a todos os municípios da RAA, responsáveis pela cedência dos títulos de autorização administrativa (alvará, licença de utilização, etc.), uma missiva identificando que o pedido de viabilidade prévio de uma determinada instalação elétrica deve vir acompanhado de ficha eletrotécnica e planta de localização, para potências até 6,9 kVA, e ficha eletrotécnica, termo de responsabilidade pelo projeto e planta de localização, para potências superiores a 6,9 kVA. Igual procedimento deverá ser considerado nos processos de aumento de potência ou contratação de fornecimento de energia elétrica, excetuando-se as instalações de carácter provisório como pedidos de fornecimento de energia para obras, eventuais/festivas, etc.
No que concerne aos projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo A e B, e as instalações elétricas de serviço público, mantêm-se os normativos e procedimentos atualmente em vigor.”
Autores: Mário Martins e Carlos Martins