Guia de aplicação da série de normas NP EN 62305 – Proteção Contra as Descargas Atmosféricas

O IEP como Organismo de Normalização Sectorial coordena perto de cinco dezenas de Comissões Técnicas de Normalização Eletrotécnica (CTE).
Para além de elaborarem as normas portuguesas (NP) do sector elétrico e de participarem na elaboração das normas europeias (Cenelec) e internacionais (IEC), as CTE emitem pareceres técnicos sobre assuntos da sua competência específica e produzem documentos que auxiliam os profissionais e as empresas a terem cada vez mais qualidade e eficiência no seu trabalho.

Uma dessas Comissões, a CTE 81 – Proteção contra descargas atmosféricas e seus efeitos, elaborou recentemente o Guia Técnico de Apoio à Utilização da série de normas NP EN 62305 – Proteção contra Descargas Atmosféricas.

Aceda aqui à respetiva página.

Este Guia pode ser aqui obtido gratuitamente, sendo constituído pelas seguintes partes:

Introdução
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Parte 4

DIA NACIONAL ENGENHEIRO TÉCNICO 2019

Decorreu no dia 7 de setembro de 2019, no Convento de S. Francisco, em Coimbra, o Dia Nacional do Engenheiro Técnico 2019, o qual teve os seguintes momentos marcantes:

  1. Comemorou os 20 anos de Associação Pública profissional (desde 1999 até 2019, desde a ANET à OET)
  2. Comemorou os 45 anos da recuperação do Título Profissional de Engenheiro Técnico, através do Decreto-Lei 830/74, de 31 de dezembro, retomando uma história que remonta a 1852.
  3. Assinalou a entrega da medalha de mérito aos engenheiros técnicos com 45 anos de exercício da profissão.
  4. Reuniu os delegados concelhios, que iniciaram um processo de recolha, a nível concelhio, das situações relevantes em cada concelho, num trabalho que servirá para proporcionar ao poder político, central e regional, um instrumento com as principais ameaças (e as propostas de solução) e as oportunidades para o desenvolvimento regional do ponto de vista económico e social. Este será um trabalho conduzido localmente pelos Delegados Concelhios mas para o qual todos os engenheiros técnicos se encontram convocados já que se trata de matéria de relevante interesse nacional.
  5. Deu início a um novo ciclo na OET, de luta pelo resgate da engenharia portuguesa no qual a OET assumirá um papel preponderante na defesa da Engenharia Portuguesa.

Aceda aqui às conclusões do Encontro

Aceda aqui ao suplemento do Diário de Coimbra (2019/09/07)

INFORMAÇÃO – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR

Este esclarecimento deve ser entendido como um contributo dos autores à interpretação das cartas endereçadas pela EDA aos municípios da RAA, como atuará nas situações de pré-viabilidades no âmbito do DL 555/99 (RGEU) e contratação de novas ligações ou aumentos de potência. Cada técnico/entidade projetista e instaladora deve interpretar o tipo de instalação/solução a intervir, e cumprir com os regulamentos e legislação em vigor.

“A publicação do DL 96/2017, de 10 agosto, alterada pela Lei 61/2018, de 21 de Agosto, introduziu algumas alterações, sobre a elaboração de projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo C, nomeadamente a obrigatoriedade de existência de projeto elétrico, para potências superiores a 10,35 kVA, por técnico devidamente habilitado pela respetiva associação profissional, e conforme previsto no estatuto TRIESP da RAA.

De acordo com a legislação em vigor, compete aos técnicos habilitados à função de projetista, a responsabilidade pela elaboração e subscrição dos respetivos projetos, bem como garantir o cumprimento da legislação e regulamentos associados. Após a execução da empreitada, todas as instalações elétricas do tipo C deverão possuir declaração de inspeção (se a potência instalada for superior a 6,9kva), a emitir por entidade competente, e/ou termo/declaração de responsabilidade pela execução e/ou exploração, conforme legalmente exigível (para os restantes casos).

Face ao exposto, e considerando que não existe na RAA  entidades inspetoras de instalações elétricas, e não compete ao Operador da Rede de Distribuição (EDA) a aprovação de projetos de instalações de elétricas de serviço particular tipo C, foi enviado a todos os municípios da RAA, responsáveis pela cedência dos títulos de autorização administrativa (alvará, licença de utilização, etc.), uma missiva identificando que o pedido de viabilidade prévio de uma determinada instalação elétrica deve vir acompanhado de ficha eletrotécnica e planta de localização, para potências até 6,9 kVA, e ficha eletrotécnica, termo de responsabilidade pelo projeto e planta de localização, para potências superiores a 6,9 kVA. Igual procedimento deverá ser considerado nos processos de aumento de potência ou contratação de fornecimento de energia elétrica, excetuando-se as instalações de carácter provisório como pedidos de fornecimento de energia para obras, eventuais/festivas, etc.

No que concerne aos projetos de instalações elétricas de serviço particular tipo A e B, e as instalações elétricas de serviço público, mantêm-se os normativos e procedimentos atualmente em vigor.”

Autores: Mário Martins e Carlos Martins

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