PNRRC – GT2 – PERITOS EM AVALIAÇÃO DE DANOS ESTRUTURAIS PÓS-SISMO – RESUMO DA REUNIÃO 05DEZ

Na sequência da reunião do GT2 da PNRRC realizada no passado dia 5 de Dezembro, junto se informa do resumo das principais conclusões e acções a executar pelo GT2.

Resumo da reunião do dia 05.DEZ.2018

1 – Cursos de formação para peritos em avaliação de danos estruturais pós-sismo;

Relativamente às acções de formação:

1.1   Foi realçada a importância de realização de acções de formação para aplicação da ficha de avaliação de danos pós-sismo, eventualmente organizadas para públicos-alvo distintos: uma destinada aos peritos de avaliação de danos e outra destinada aos coordenadores de equipas de avaliação. A ANPC ficou de elaborar uma proposta de estrutura para  a acção de formação de peritos, a circular pelo Grupo de Trabalho para comentários;

1.2   A duração dos cursos de formação deverá ser 1 dia;

1.3   Deverá ser desenvolvido um manual para apoiar a aplicação da ficha e servir de referencia às acções de formação;

1.4   As acções de formação devem ser organizadas preferencialmente ao nível regional;

1.5   Foram sugeridas como regiões prioritárias para formação a Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve (maior perigosidade sísmica);

1.6   Como potenciais formadores para as acções de formação foram referidos como exemplos corpo docente do ensino superior; ordens profissionais; LNEC;

1.7   Os peritos após a frequência da primeira acção de formação devem frequentar periodicamente cursos de reciclagem;

Relativamente às operacionalização das equipas de avaliação de danos em caso de sismo:

1.8    Deverá de ser definido um perfil para os peritos de avaliação de danos;

1.9    Deverão ser acautelados aspectos como seguros e responsabilidade dos peritos no contexto da inspecção;

1.10  Poderá ser equacionada ligação com os bombeiros, criando a valência de avaliação de danos nos corpos de bombeiros;

1.11   Terá de ser definido o modo de accionamento dos peritos para integrarem as equipas de avaliação em caso de sismo;

1.12  A ANPC e as Ordens irão promover reuniões de trabalho para analisar o modo de constituição da bolsa de peritos para integrarem as equipas de avaliação de danos.

Ainda no âmbito da avaliação de danos em edifícios correntes:

1.13  A Universidade de Aveiro informou que irá publicar em 2019 uma base de dados de resistência sísmica de paredes de alvenaria e betão – problemas e soluções, que poderá apoiar os trabalhos do GT2;

1.14  A Câmara Municipal de Lisboa informou que dispõe informação sobre a identificação de vulnerabilidades no edificado municipal (cerca de 27 000 edifícios). Partilhou ainda que dispõe de uma ficha de avaliação de resistência sísmica de edifícios e que deverá haver uma articulação entre fichas de avaliação pré e pós-sismo. Realçou a importância de elaboração de uma ficha de avaliação de danos em equipamentos de apoio a emergência;

1.15  O IST propôs a realização de uma reunião do GT2 com peritos que tenham participado no levantamento de danos no edificado nas áreas afectadas por incêndios rurais em 2017, para partilha de metodologias e boas práticas.

2 – Formulário de avaliação de danos em património cultural

2.1 Foi decidido não avançar com a ficha de avaliação de danos para palácios que foi iniciada tendo por base o modelo italiano, mantendo-se no entanto relevante a existência de uma ficha de avaliação de danos para outras tipologias, como igrejas ou edifícios classificados. Assim,  a ANPC irá aferir com a Direcção-Geral do Património Cultural o interesse em elaborar uma ficha de avaliação de danos pós-sismo para Monumentos;

3 – Outros assuntos

3.1   A ANPC informou sobre a realização do exercício internacional Cascade’19, em Maio de 2019, que inclui um cenário de sismo. A ANPC irá averiguar sobre a possibilidade de participação de equipas de avaliação de danos neste exercício e informará assim que possível.

SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO SOBRE O III CONGRESSO LUSÓFONO DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E AMBIENTAL

A 3ª edição do Congresso Lusófono de Saúde Ocupacional e Ambiental (SSoA2018) decorreu no auditório da Biblioteca Nacional, na cidade da Praia, República de Cabo Verde, entre 25 e 27 de julho de 2018.

Aceda ao vídeo (via YouTube) do Seminário de avaliação sobre o III Congresso Lusófono de Segurança, Saúde Ocupacional e Ambiental.

PROTOCOLO DE RECIPROCIDADE OET – OE ANGOLA

À margem do SSoA2018, na cidade da Praia, capital de Cabo Verde, foi celebrado um protocolo de reciprocidade entre a Ordem dos Engenheiros de Angola e a Ordem dos Engenheiros Técnicos de Portugal, o qual possibilita uma forma simplificada de circulação nos dois países dos profissionais de engenharia representados pelas duas ordens.

As duas ordens profissionais comprometem-se a reconhecer reciprocamente os membros inscritos em qualquer das Ordens, conferindo-lhes a capacitação para o exercício profissional nos termos dos estatutos e demais regulamentações em vigor em cada um dos países, sendo bastante para o efeito a apresentação do Cartão de Membro ou Declaração emitida pela Ordem Profissional de Origem.

O significado deste protocolo é que são eliminadas todas as barreiras artificiais (designadamente no que concerne aos aspetos monetários) à livre circulação, sendo reciprocamente aceite que se aplicam no país de destino as mesmas condições que são aplicáveis a um local desse país.

Este princípio será aplicável pela OET relativamente a todos os países da CPLP que celebrarem protocolos de reciprocidade.

Aceda aqui ao respetivo protocolo.

Aceda aqui à Lei 21-A/92 publicada no Diário da República Popular de Angola.

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